Decreto nº2508
- Obrigações do DTI
- Regras de Operação
- Atribuições Gerais
- Campo de Atuação
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O que o DTI não faz?
- Prestação de manutenção para: instalações elétricas, aparelhos telefônicos, dispositivos móveis, aparelhos elétricos, ou automotivos
- Soldagem de placas
- Manutenção especializada de impressoras
- Inclusão de dispositivos pessoais na rede compartilhada da prefeitura, exceto mediante autorização direta do secretário da pasta respectiva
Regras de Operação
- Infraestrutura de rede: pedido com no mínimo 15 dias de antecedência
- Prestação de serviços somente mediante memorando ou abertura de chamado
- Instalações de programas devem ser feitas mediante autorização do DTI
- Readequações na disposição de computadores devem ser informadas com atencedência e efetuadas somente pelo DTI ou sob seu consentimento prévio
- Programas proprietários, que exigem licença, não são ativados pelo departamento